4443-15
RESOLUÇÃO Nº 4.443 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001866/2015-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 393ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Administração do Porto de Maceió – APMc e a empresa Ferrostaal Industrieanlagen Óleo e Gás do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 15.415.752/0001-90, visando a exploração de área com 77.852,00 m² (setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados), integrante da poligonal do Porto Organizado de Maceió, cuja destinação será orientada à instalação de unidade de apoio sistêmico aos serviços de fabricação, montagem e integração de módulos de plataformas de petróleo, nos termos do art. 36 e seguintes da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, alterada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, de 12 de março de 2013, pelo período de 18 (dezoito) meses.
Art. 2º Determinar à APMc o encaminhamento, a esta Agência, de cópia do referido Contrato de Uso Temporário, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua assinatura, em consonância com o disposto no § 5º do art. 38 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, alterada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.11.2015, seção 1
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