4444-15
RESOLUÇÃO Nº 4.444 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001304/2014-31 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 393ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000879-6, lavrado em 30 de junho de 2014, em desfavor da empresa J. A. Leite Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.355.608/0001-90, por restar descaracterizada a prática infracional imputada à processada, determinando o arquivamento do processo administrativo sancionador nº 50306.001304/2014-31.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.11.2015, seção 1
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