4460-15
RESOLUÇÃO Nº 4.460 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002405/2013-99 e tendo em vista o que foi deliberado na 393ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar as penalidades de advertência e multa pecuniária no valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), em desfavor da empresa Mac Laren Oil Estaleiros Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 05.646.148/0001-11, na forma do art. 78-A, incisos I e II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, respectivamente, pela prática das infrações capituladas nos incisos X e XXV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consignadas no quadro abaixo:
Descrição das Irregularidades / Capitulação da Infração / Penalidade
Operar a instalação portuária estaleiro, em desacordo com o Termo de Autorização nº 201-ANTAQ. / Art. 18, inciso XXV da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 08/04/2010, à época em vigor. / Advertência
Não apresentar certificado do Corpo de Bombeiros Militar válido. / Art. 18, inciso XXV da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 08/04/2010, à época em vigor. / Multa Pecuniária R$ 8.250,00
Deixar de manter em condições de segurança física e operacional e em boas condições de conservação e funcionamento as instalações do Terminal, especificamente os cais de nº 20 e nº 40. / Art. 18, inciso X da Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 08/04/2010, à época em vigor. / Multa Pecuniária R$ 2.750,00
Total R$ 11.000,00
Art. 2º Convalidar os atos praticados pela Comissão Processante no período compreendido entre o final da vigência da Ordem de Serviço nº 278/2013-SFC, em 16 de novembro de 2013, e o início da vigência da Ordem de Serviço nº 86/214-SFC, em 27 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18/11/2015, seção 1
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