4461-15
RESOLUÇÃO Nº 4.461 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002475/2014-89 e tendo em vista o que foi deliberado na 393ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em desfavor da empresa Vanzin Serviços Aduaneiros Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.770.268/0001-51, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ocupar área no Porto Organizado do Rio Grande (armazém D-4), para armazenagem de fertilizantes, sem prévio procedimento licitatório e sem o competente instrumento contratual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.11.2015, seção 1
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