4463-15
RESOLUÇÃO Nº 4.463 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.000475/2014-84 e tendo em vista o que foi deliberado na 393ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 70.875,00 (setenta mil, oitocentos e setenta e cinco reais), em desfavor da empresa MFX do Brasil Equipamentos de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.060.983/0003-65, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, consubstanciada na exploração de terminal de uso privado sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 2º Conceder o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a empresa MFX do Brasil Equipamentos de Petróleo Ltda. apresente à ANTAQ o requerimento de outorga, com a documentação relativa à regularização do respectivo terminal, sob pena de interdição de suas instalações.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.11.2015, seção 1
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