4464-15
RESOLUÇÃO Nº 4.464 – ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.001187/2014-47 e tendo em vista o que foi deliberado na 392ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 937-7, lavrado em 6 de agosto de 2014, pela Unidade Regional de Salvador – URESV.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), em face da empresa Marenostrum Consultoria e Assistência Marítima Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.122.107/0001-02, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no art. 21, inciso XVII da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de operar na navegação de apoio portuário sem autorização da ANTAQ.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.11.2015, seção 1
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