4472-15
RESOLUÇÃO Nº 4.472 – ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002001/2015-77 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 394ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Salina Diamante Branco Ltda., CNPJ/MF nº 01.464.886/0004-30, com sede na avenida das Américas, nº 1.155 – salas 2101 a 2104, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.253-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.11.2015, seção 1
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