4471-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.471 – ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002016/2015-35 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 394ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual Eduardo A. de Vasconcelos – Me, inscrito no CNPJ sob o nº 12.215.767/0003-89, com sede à rua Getulina (R. Doce) nº 12, Cidade Nova, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Porto Velho-RO e Manaus-AM, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.252-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.11.2015, seção 1

 

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