4485-15
RESOLUÇÃO Nº 4.485 – ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002242/2012-63 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 394ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000424-3, para, consequentemente, determinar o arquivamento do processo administrativo contencioso nº 50301.002242/2012-63, sem aplicação de penalidade de multa pecuniária em face da empresa Wilson Sons Agência Marítima Ltda., CNPJ/MF nº 00.423.733/0032-35, por restarem descaracterizadas, no transcurso processual, as infrações a ela imputadas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.11.2015, seção 1
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