4486-15
RESOLUÇÃO Nº 4.486 – ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.001658/2014-14 e tendo em vista o que foi deliberado na 392ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de outubro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), em face da empresa APM Terminals Itajaí S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.700.714/0001-63, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar que a empresa APM Terminals Itajaí S/A promova o ressarcimento do valor de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais), cobrado indevidamente, na forma de sobre estadia de armazenagem, à empresa Rampinelli Agroindustrial Ltda., no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.11.2015, seção 1
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