4487-15
RESOLUÇÃO Nº 4.487 – ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001800/2012-33 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 394ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), em face da Companhia Docas de Santana – CDSA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.756.826/0001-36, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo: I – R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), pela prática da infração capitulada no inciso XII, do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, à época em vigor, consubstanciada no fato de deixar de apresentar o Plano de Controle de Emergência – PCE atualizado; e II – R$ 1.485,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIV, do art. 13 da Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada no fato de deixar de fornecer a lista de treinamento dos seus funcionários em relação aos programas de meio ambiente e segurança.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.11.2015, seção 1
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