4492-15
RESOLUÇÃO Nº 4.492 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 97/2023, de 17 de maio de 2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002151/2015-81 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 395ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa M C Lago Eireli – ME, CNPJ nº 19.223.105/0001-38, com sede na rua dos Maracujás, nº 252, Infraero, Macapá, AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 hp, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.255-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04/12/15, seção 1
REVOGADA
Nenhum comentário