4499-15
RESOLUÇÃO Nº 4.499 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001320/2014-24 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 395ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000877-0, lavrado em 24/06/2014, pela Unidade Regional de Manaus – UREMN, em desfavor da empresa Porto do Cimento Navegações Ltda., CNPJ nº 07.104.898/0001-97, eis que à época da autuação a empresa estava explorando, sem a devida autorização da ANTAQ, instalação portuária privada, denominada PORTO DO CIMENTO, localizada na Rua Ponta Grossa nº 20, Bairro Colônia Oliveira Machado, Manaus, AM.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos, sem aplicação de penalidade, uma vez que, durante a instrução processual, a empresa em questão logrou êxito em se regularizar perante a Agência, de acordo com a Resolução nº 4.383-ANTAQ, de 25/09/2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU dia 04/12/2015, seção 1
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