4504-15
RESOLUÇÃO Nº 4.504 – ANTAQ, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000544/2014-69 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 395ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar as penalidades de advertência e multa pecuniária no montante de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), em face da empresa TEAG – Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda., CNPJ nº 04.721.589/0001-78, na forma do art. 78-A, incisos I e II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática das infrações capituladas nos incisos I e XXXVIII, respectivamente, do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciadas na recepção de veículos em seu terminal portuário sem agendamento prévio, bem como sem a correspondente passagem pelo pátio regulador (triagem).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU dia 04/12/2015, seção 1
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