4519-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.519 – ANTAQ, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002065/2015-18 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 394ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Estaleiro Bibi Eireli, CNPJ nº 05.204.780/0001-05, com sede à estrada do Paredão Km 05, nº 1.213 – casa “A”, vila Buriti, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União e nas rotas internacionais de Manaus-AM a Iquitos-Peru, Manaus-AM a Francisco de Orellana-Equador e Manaus-AM a Letícia-Colômbia, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.248-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.12.2015, seção 1

 

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