4520-15

4520-15

RESOLUÇÃO Nº 4.520 – ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000542/2014-71 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 395ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar as penalidades de advertência e multa pecuniária no montante de R$ 78.750,00 (setenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), em face da empresa TEG – Terminal Exportador do Guarujá Ltda., CNPJ nº 09.079.434/0001-01, na forma do art. 78-A, incisos I e II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática das infrações capituladas nos incisos I e XXXVIII, respectivamente, do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciadas na recepção de veículos em seu terminal portuário sem agendamento prévio, bem como sem a correspondente passagem pelo pátio regulador (triagem).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.12.2015, seção 1

 

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