4539-15
RESOLUÇÃO Nº 4.539 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001248/2014-85 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 396ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000851-6, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, em desfavor da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28, para arquivar o processo administrativo sancionador nº 50301.001248/2014-85, por não restar comprovada na respectiva instrução a intenção da referida Autoridade Portuária em falsear informação prestada a esta Agência em proveito próprio ou em proveito ou prejuízo de terceiros.
Art. 2º Recomendar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, a inclusão de disposição específica, que atribua responsabilidade às empresas e agências de navegação que contratarem serviço de apoio portuário de empresas não autorizadas pela ANTAQ, no âmbito da proposta de norma de que trata a Resolução nº 4.271-ANTAQ, de 4 de agosto de 2015, que dispõe sobre a fiscalização das empresas brasileiras de navegação, dos transportadores marítimos, dos agentes intermediários e estabelece direitos, deveres e infrações administrativas, a ser submetida, proximamente, a procedimento de audiência pública.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2015, seção 1
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