4544-15
RESOLUÇÃO Nº 4.544 – ANTAQ, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.001081/2014-92 e tendo em vista o que foi deliberado na 396ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de dezembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa Servi-Porto Serviços Portuários Ltda., CNPJ nº 12.097.762/0001-37, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XVI do art. 32, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de não apresentar o certificado do Corpo de Bombeiros no prazo estabelecido por esta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.12.2015, seção 1
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