AC-745-2021
ACÓRDÃO Nº 745-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.021719/2020-20
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A. (02.762.121/0004-49)
Ementa:
Avaliação e cadastro de acompanhamento de preços praticados. Necessidade de reformulação das tabelas de preços e serviços para especificar serviços mínimos contidos na Taxa de Liberação DTA.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – determinar à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. que, no prazo de 30 (trinta) dias, reformule as tabelas de preços e serviços praticados no Tecon Imbituba e TCG, ambos no Porto de Imbituba/SC, de modo a especificar os serviços mínimos contidos na “Taxa de Liberação DTA” e aqueles que poderão ser cobrados de forma apartada do usuário, em observâncias às diretrizes da Resolução Normativa-ANTAQ nº 34/2019; II – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que acompanhe o cumprimento desta deliberação; e III – cientificar a SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
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