AC-750-2021
ACÓRDÃO Nº 750-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.010823/2020-99
Parte: TERLOGS TERMINAL MARITIMO LTDA (04.814.657/0001-43)
Ementa:
Recurso administrativo. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa TERLOGS TERMINAL MARÍTIMO LTDA. em face da decisão exarada no Despacho SRG SEI nº 1089284, uma vez atendidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, indeferi-lo por inobservância do § 4º do art. 42-B do Decreto 8.033/2013; e II – cientificar a TERLOGS TERMINAL MARÍTIMO LTDA. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
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