AC-769-2021
ACÓRDÃO Nº 769-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Processo: 50300.020825/2021-77
Parte: BERRIOS – TRANSPORTE POR NAVEGACAO LTDA (21.116.414/0001-50)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 514ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 09/12/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – autorizar a expedição do Termo de Autorização em favor da empresa BERRIOS – TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.116.414/0001-50, com sede em Manaus/AM, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de carga geral, granel sólido e contêiner na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 1.558/2009; II – estabelecer o prazo de noventa dias para que a autorizada encaminhe a documentação de propriedade definitiva das embarcações apresentadas, com fulcro na Deliberação-DG ANTAQ nº 20/2020, sob pena do cancelamento da homologação do pleito perante a Agência e da aplicação das sanções administrativas cabíveis no caso de inadimplemento; III – encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas (SOG) para que acompanhe o cumprimento do disposto no inciso anterior; e IV – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17.12.2021, seção I
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