TA-1911

TA-1911

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.911-ANTAQ (Retificado pela Deliberação-DG nº 334, de 6 de janeiro de 2022)

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.021120/2021-77, e tendo em vista o deliberado em sua 514ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de dezembro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa A C L S CANTO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.722.958/0001-29, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Alenquer/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL

EMBARCAÇÃO DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.911-ANTAQ

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

LETÍCIA SOFIA

0230927955

PRÓPRIA

LINHA ALENQUER-PA / MANAUS-AM

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Alenquer – PA

Sexta-feira

09:00

Óbidos – PA

Sexta-feira

15:00

Óbidos – PA

Sexta-feira

15:30

Juruti – PA

Sexta-feira

21:00

Juruti – PA

Sexta-feira

21:30

Parintins – AM

Sábado

03:00

Parintins – AM

Sábado

03:30

Manaus – AM

Domingo

05:00

Manaus – AM

Terça-feira

09:30

Parintins – AM

Quarta – feira

03:00

Parintins – AM

Quarta – feira

03:20

Juruti – PA

Quarta – feira

07:10

Juruti – PA

Quarta – feira

07:30

Óbidos – PA

Quarta – feira

11:00

Óbidos – PA

Quarta – feira

11:30

Alenquer – PA

Quarta – feira

17:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq).


3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO 1.911-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, de 18 de agosto de 2014, e considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.008939/2023-19,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.911-ANTAQ, de 15 de dezembro de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Autorizar a empresa A C L S CANTO NAVEGAÇÃO LTDA.​, inscrita no CNPJ sob o nº 22.722.958/0001-29, doravante denominada Autorizada, com sede em Santarém-PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Alenquer-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, bem assim pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.911-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

IMPERADOR

023-094250-4

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

Linha: Manaus/AM a Alenquer/PA

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

3ª feira

09:00

Parintins/AM

4ª feira

04:00

Parintins/AM

4ª feira

04:30

Juruti/PA

4ª feira

07:30

Juruti/PA

4ª feira

08:30

Óbidos/PA

4ª feira

10:30

Óbidos/PA

4ª feira

11:30

Santarém/PA

4ª feira

16:00

Santarém/PA

4ª feira

18:00

Alenquer/PA

4ª feira

22:00

Alenquer/PA

2ª feira

09:00

Óbidos/PA

2ª feira

16:30

Óbidos/PA

2ª feira

17:30

Juruti/PA

2ª feira

22:30

Juruti/PA

2ª feira

23:00

Manaus/AM

4ª feira

06:30

Manaus/AM

6ª feira

09:00

Parintins/AM

Sábado

04:00

Parintins/AM

Sábado

04:30

Juruti/PA

Sábado

07:30

Juruti/PA

Sábado

08:30

Óbidos/PA

Sábado

10:30

Óbidos/PA

Sábado

11:30

Santarém/PA

Sábado

16:00

Santarém/PA

Sábado

18:00

Alenquer/PA

Sábado

22:00

Alenquer/PA

6ª feira

09:00

Óbidos/PA

6ª feira

16:30

Óbidos/PA

6ª feira

17:30

Juruti/PA

6ª feira

22:30

Juruti/PA

6ª feira

23:30

Manaus/AM

Domingo

06:30

OBSERVAÇÕES:

– Viagens de ida, com saídas de Manaus às Sextas e Terças-feiras às 9h00 a cada 10 dias.

– Viagens de volta, com saídas de Alenquer às Segundas e Sextas-feiras, às 9h00 a cada 11 dias.

– Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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