TA-1911
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.911-ANTAQ (Retificado pela Deliberação-DG nº 334, de 6 de janeiro de 2022)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.021120/2021-77, e tendo em vista o deliberado em sua 514ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de dezembro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa A C L S CANTO NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.722.958/0001-29, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Alenquer/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
EMBARCAÇÃO DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.911-ANTAQ
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
LETÍCIA SOFIA |
0230927955 |
PRÓPRIA |
LINHA ALENQUER-PA / MANAUS-AM |
|||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Alenquer – PA |
Sexta-feira |
09:00 |
Óbidos – PA |
Sexta-feira |
15:00 |
Óbidos – PA |
Sexta-feira |
15:30 |
Juruti – PA |
Sexta-feira |
21:00 |
Juruti – PA |
Sexta-feira |
21:30 |
Parintins – AM |
Sábado |
03:00 |
Parintins – AM |
Sábado |
03:30 |
Manaus – AM |
Domingo |
05:00 |
Manaus – AM |
Terça-feira |
09:30 |
Parintins – AM |
Quarta – feira |
03:00 |
Parintins – AM |
Quarta – feira |
03:20 |
Juruti – PA |
Quarta – feira |
07:10 |
Juruti – PA |
Quarta – feira |
07:30 |
Óbidos – PA |
Quarta – feira |
11:00 |
Óbidos – PA |
Quarta – feira |
11:30 |
Alenquer – PA |
Quarta – feira |
17:00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq).
3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO 1.911-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, de 18 de agosto de 2014, e considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.008939/2023-19,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.911-ANTAQ, de 15 de dezembro de 2021, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa A C L S CANTO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.722.958/0001-29, doravante denominada Autorizada, com sede em Santarém-PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Alenquer-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, bem assim pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO 3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.911-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
IMPERADOR |
023-094250-4 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
Linha: Manaus/AM a Alenquer/PA
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Manaus/AM |
3ª feira |
09:00 |
Parintins/AM |
4ª feira |
04:00 |
Parintins/AM |
4ª feira |
04:30 |
Juruti/PA |
4ª feira |
07:30 |
Juruti/PA |
4ª feira |
08:30 |
Óbidos/PA |
4ª feira |
10:30 |
Óbidos/PA |
4ª feira |
11:30 |
Santarém/PA |
4ª feira |
16:00 |
Santarém/PA |
4ª feira |
18:00 |
Alenquer/PA |
4ª feira |
22:00 |
|
|||||
Alenquer/PA |
2ª feira |
09:00 |
Óbidos/PA |
2ª feira |
16:30 |
Óbidos/PA |
2ª feira |
17:30 |
Juruti/PA |
2ª feira |
22:30 |
Juruti/PA |
2ª feira |
23:00 |
Manaus/AM |
4ª feira |
06:30 |
|
|||||
Manaus/AM |
6ª feira |
09:00 |
Parintins/AM |
Sábado |
04:00 |
Parintins/AM |
Sábado |
04:30 |
Juruti/PA |
Sábado |
07:30 |
Juruti/PA |
Sábado |
08:30 |
Óbidos/PA |
Sábado |
10:30 |
Óbidos/PA |
Sábado |
11:30 |
Santarém/PA |
Sábado |
16:00 |
Santarém/PA |
Sábado |
18:00 |
Alenquer/PA |
Sábado |
22:00 |
|
|||||
Alenquer/PA |
6ª feira |
09:00 |
Óbidos/PA |
6ª feira |
16:30 |
Óbidos/PA |
6ª feira |
17:30 |
Juruti/PA |
6ª feira |
22:30 |
Juruti/PA |
6ª feira |
23:30 |
Manaus/AM |
Domingo |
06:30 |
OBSERVAÇÕES: – Viagens de ida, com saídas de Manaus às Sextas e Terças-feiras às 9h00 a cada 10 dias. – Viagens de volta, com saídas de Alenquer às Segundas e Sextas-feiras, às 9h00 a cada 11 dias. – Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br). |
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