AC-11-2022

AC-11-2022

ACÓRDÃO Nº 11-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Processo: 50001.061067/2021-11
Parte: DAMARFE PRODUTOS QUIMICOS LTDA (74.509.902/0001-94)

Ementa:
Pedido de medida cautelar administrativa. Indeferimento. Sobrestamento até decisão judicial.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – indeferir o pleito de medida cautelar formulado por DAMARFE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., em face de CMA CGM SOCIÉTÉ ANONYME, pessoa jurídica de direito privado estrangeira, transportador marítimo estrangeiro, representada no Brasil por CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.951.386/0001-30, porquanto eventual decisão exporia a ANTAQ a caracterizar descumprimento de decisão judicial; II – sobrestar os presentes autos até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 1036846-96.2021.4.01.0000 interposto pela ANTAQ contra a decisão proferida no processo nº 1041251-63.2021.4.01.3400, movido pela ora denunciada; e III – cientificar as interessadas acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I

 

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