AC-39-2022
ACÓRDÃO Nº 39-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.021517/2021-69
Parte: MAGNO HERMÉCIO GOMES DA SILVA
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, por maioria, vencida a Diretora Flávia Takafashi, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir Termo de Autorização em favor de MAGNO HERMECIO GOMES DA SILVA 00909587485, CNPJ nº 43.185.275/0001-50, com sede no Cais da Estrada da Velha Barra, s/nº, Bairro do Tarrachil, Chorrochó/BA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos na navegação interior de travessia interestadual, entre os municípios de Chorrochó/BA e Belém do São Francisco/PE, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 3.285; e II – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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