AC-56-2022
ACÓRDÃO Nº 56-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2022
Processo: 50300.008858/2021-49
Parte: COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA (02.343.132/0001-41)
Ementa:
Consulta sobre a utilização da Guarda Militar da Reserva para contribuir com a segurança portuária, bem como quanto à viabilidade de instalação de posto de Corpo de Bombeiros Militar na área primária do Porto Organizado de Cabedelo/PB. Conhecimento. Natureza acessória da atividade de guarda portuária. Inadequação da instalação de posto do Corpo de Bombeiros Militar. Necessidade de respeito à destinação estabelecida no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 515ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 17 e 19/01/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer da consulta da Companhia Docas da Paraíba, exarada no Ofício nº 0316/2021-GABPRE, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, informar o que se segue: a) é prevalente o entendimento desta Agência de que a atividade de guarda portuária não pode ser relacionada como afeta à finalidade do porto, ou seja, é acessória, razão pela qual revela-se como adequada a alternativa proposta pela Autoridade Portuária com a finalidade de aumentar o quantitativo de postos de vigilância em cumprimento às determinações da CESPORTOS/PB, alinhando-se ao que dispõe a Portaria MINFRA nº 84, de 1º de julho de 2021; e b) não é adequada a instalação de posto do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba em sala na área primária do Porto Organizado de Cabedelo, uma vez que a exploração direta ou indiretamente de áreas deve respeitar a destinação estabelecida no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto.II – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28.01.2022, seção I
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