Deliberação 12-2022

Deliberação 12-2022

DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 21 DE JANEIRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022137/2021-41 e ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a transferência de controle societário da empresa TUP Porto São Luís S.A., inscrita no CNPJ nº 18.729.181/0001-57, titular do Contrato de Adesão nº 01/2016, materializado pela transferência de 51% das ações da empresa controladora São Luís Port Company S.À.R.L., CNPJ nº 32.208.528/0001-47, para a empresa Atlântico Participações Ltda., CNPJ nº 41.751.997/0001-07.
Art. 2º Determinar que a empresa TUP Porto São Luís S.A. apresente o Acordo de Acionistas após a conclusão e operacionalização da transferência de controle societário ora aprovada.
Art. 3º Cientificar a empresa TUP Porto São Luís S.A. e o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) acerca da presente decisão.
Art. 4º Manter a classificação do processo como reservado, por se tratar de operação societária que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.01.2022, seção I

 

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