AC-76-2022

AC-76-2022

ACÓRDÃO Nº 76-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.022306/2021-43
Parte: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A (92.660.604/0001-82)

Ementa:
Renúncia a contrato de adesão. Revogação da resolução que reconheceu a possibilidade de celebração do contrato. Encaminhamento dos autos ao poder concedente para adoção de providências com vistas à extinção de contrato de adesão.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – revogar a Resolução-ANTAQ nº 6.141/2018, que reconheceu a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Poder Concedente e a empresa YARA BRASIL FERTILIZA N T ES S.A.; II – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura para que, no âmbito de suas competências, adote as providências cabíveis no sentido de extinguir o Contrato de Adesão nº 014/2018-MTPA; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I

 

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