AC-81-2022
ACÓRDÃO Nº 81-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.016024/2021-15
Parte: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA (79.621.439/0001-91)
Ementa:
Pedido de revisão tarifária. Aprovação. Comunicação ao Poder Concedente.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do pedido de ajuste da revisão tarifária do Porto de Paranaguá formulado pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; II – homologar o pedido e aprovar a revisão em tela, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão; III – determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério da Economia e ao Ministério da Infraestrutura, nos termos do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1464351) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1464352), respectivamente, e que publique, após o decurso de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos do documento SEI nº 1464333; e IV – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I
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