AC-80-2022

AC-80-2022

ACÓRDÃO Nº 80-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.000151/2022-75
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Minuta de resolução para regulamentação do art. 14 da Lei nº 14.301/2022, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, denominado “BR do Mar”. Proposta de submissão a audiência e consulta públicas. Aprovação.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – aprovar a proposta de Resolução-MINUTA GRM (SEI nº 1524130), com vistas a estabelecer os critérios para o enquadramento da embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.301/2022, devendo o texto normativo, a Nota Técnica nº 5/2022/GRM/SRG (SEI nº 1520093), o Despacho GRM nº 1526304 e o Despacho SRG nº 1526688 serem submetidos em Consulta Pública pelo prazo de 20 (vinte) dias, visando à obtenção de subsídios para o aprimoramento do ato normativo proposto; e II – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à Secretaria Geral (SGE), para que tomem todas as providências pertinentes à realização da Audiência e Consulta Pública.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 09.02.2022, seção I

 

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