AC-101-2022

AC-101-2022

ACÓRDÃO Nº 101-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.020897/2019-08
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. (02.762.121/0002-87)

Ementa:
Pedido de reconsideração. Conhecimento e não provimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 516ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 03/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do pedido de reconsideração interposto pela EMPRESA SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., arrendatária do Terminal de Contêineres de Imbituba/SC, em face da Resolução-ANTAQ nº 7.974, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida; e II – cientificar a empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 11.02.2022, seção I

 

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