AC-110-2022
ACÓRDÃO Nº 110-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.001076/2021-89
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Relatório final do estudo “Análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários”. Conclusão do item P1 da Agenda Plurianual de Estudos da ANTAQ – 2021-2024. Não vinculação do desenvolvimento do tema 3.1 da Agenda Regulatória biênio 2020/2021 às conclusões do presente estudo.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – declarar concluído o item “P1” da Agenda Plurianual de Estudos da ANTAQ – 2021- 2024, mediante a elaboração do estudo “Análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários” (SEI nº 1526019), voltado a subsidiar o desenvolvimento do tema 3.1 da Agenda Regulatória biênio 2020/2021;II – esclarecer que a aprovação do presente estudo não vincula o desenvolvimento do tema 3.1 da Agenda Regulatória biênio 2020/2021 às suas conclusões; e III – anexar os presentes autos ao processo nº 50300.002251/2019-31.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I
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