AC-137-2022

AC-137-2022

ACÓRDÃO Nº 137-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.010562/2021-98
Parte: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAI (00.662.091/0001-20)

Ementa:
Pedido de demolição de armazém em área primária de porto e de análise de viabilidade para implantação de armazém transitório. Inexistência de óbices para a utilização de recursos próprios da autoridade portuária a fim de implementar galpão provisório removível dentro da área do porto organizado. Dispensa da necessidade de incorporação e posterior desincorporação do bem.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer do pedido formulado pela Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) à ANTAQ, por meio do documento SEI nº 1347653; II – no mérito, reconhecer a inexistência de óbices para a utilização de recursos próprios da autoridade portuária a fim de implementar um galpão provisório removível dentro da área do porto organizado, ainda que em área privada, dispensada a necessidade de incorporação e posterior desincorporação do bem; e III – cientificar a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I

 

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