AC-141-2022
ACÓRDÃO Nº 141-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo: 50300.014147/2021-11
Parte: SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. (17.315.067/0001-18)
Ementa:
Consulta regulatória acerca da possibilidade de custeio de diárias de colaboradores da Autoridade Portuária do Porto de Imbituba em comitê para tratar de agenda comum dos portos delegados do estado de Santa Catarina. Manifestação favorável, com ressalvas.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – conhecer da consulta formulada pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA , exarada no Ofício 488/2021/PRES (SEI nº 1391155) posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; II – no mérito, declarar não haver óbices em relação ao conferimento de diárias aos dois colaboradores daquela Autoridade Portuária, pertencentes ao Comitê de Apoio ao Processo de Desestatização, para fins de atendimento às agendas que possuam como pauta a Desestatização dos Portos Delegados ao Estado de Santa Catarina, se mostrando necessário apontar as seguintes ressalvas: a) os gastos referidos na consulta devem ser devidamente contabilizados, respeitando-se os princípios contábeis (entre eles o da oportunidade), para futura prestação de contas (se necessário); b) compete ao Interveniente do Delegatário, a SCPAR Holding, por meio da Sociedade de Propósito Específico (SPE), ora constituída como SCPAR Porto de Imbituba S.A., gerir as receitas operacionais conforme as diretrizes do art. 3º e as funções do art. 17 da Lei nº 12.815/2013, de modo que as receitas da SPE devem ser direcionadas exclusivamente para custear as atividades delegadas e investimentos, salvo o lucro e dividendos, que, serão remitidos a sua controladora, a SCPAR; c) que a SCPAR Holding, como controladora da supracitada SPE, possui natureza societária centralizadora não só do controle, mas também das tarefas gerenciais estratégicas e dos trabalhos e interesses comuns dentro das coligadas que também exploram a atividade portuária em nome da União; d) que, caso aSCPAR Holding não seja operacional, as controladas devem remunerar as atividades de cunho produtivo e gerencial da Holding por meio de rateio, uma vez que são beneficiárias do aprimoramento da gestão advindos de tais ações.
Participaram da deliberação o DiretorGeral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 23,02.2022, seção I
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