AC-146-2022

AC-146-2022

ACÓRDÃO Nº 146-ANTAQ, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

Processo: 50300.019956/2021-10
Parte: BRANDOLIN IONAN OLIVEIRA DOS SANTOS (19.391.281/0001-89)

Ementa:
Pedido de reajuste de preços em serviços de transporte de passageiros e cargas na navegação interior de travessia interestadual. Aprovação com ressalvas. Providências a serem tomadas pela requerente no caso de futuros pedidos de elevação de preços.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 517ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 14 e 16/02/2022, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – aprovar o pedido de reajuste de preços formulado por BRANDOLIN IONAN OLIVEIRA DOS SANTOS, CNPJ nº 19.391.281/0001-89, com ressalvas das justificativas apresentadas para a majoração das tarifas, com as seguintes correções a serem providenciadas para futuros requerimentos: a) apresentação de Memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; b) comprovação da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e sua estrutura econômico-financeira; c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual e Cartão de CNPJ: inclusão no referido certificado e no referido cartão, da atividade de navegação interior de travessia interestadual, CNAE 50.91-2-02, como atividade econômica principal ou como atividade econômica secundária; e d) apresentação dos dados de movimentação do ano anterior, de acordo com as normas aplicáveis, em especial pelo Sistema de Desempenho da Navegação (SDN). II – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação para envio de comunicação à empresa para que tome providências decorrentes da presente decisão; III – determinar à Superintendência de Outorgas para que adote providências relativas ao disposto no alínea “c” do item I; e IV – cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 23.02.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário