AC-162-2022
ACÓRDÃO Nº 162-ANTAQ, DE 23 DE MARÇO DE 2022
1. Processo: 50001.008656/2022-52
2. Parte: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFE (03.449.280/0001-08)
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Diretoria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes que tratam de denúncia protocolada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), atuando em nome de sua associada, Ed & F Man Volcafé Brasil Ltda., em que requer a adoção de medida cautelar, com pedido de tutela de urgência, para suspender a cobrança até que sejam identificados os agentes causadores da sobre-estadia, bem como os prazos corretos de término da livre estadia, além de que sejam apuradas supostas infrações relativas à cobrança de ágio pela DHL e à cobrança em moeda estrangeira, diferente do câmbio oficial, na data da emissão da fatura, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 518, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 43/2022.
6. Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.03.2022, seção I
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