Deliberação 55-2022

Deliberação 55-2022

DELIBERAÇÃO Nº 55, DE 23 DE MARÇO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.022674/2021-91 e o teor do Acórdão nº 148-2022, proferido na 517ª Reunião Ordinária, realizada entre 14 e 16/02/2022, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de padronização tarifária conjunto ao pleito de revisão tarifária referente ao período de 24/10/2018 a 03/12/2021, nos termos do § 2º do art. 34 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, incidentes sobre as modalidades tarifárias do Porto de Itajaí, autorizando uma Receita Tarifária Anual (RAT) projetada de R$ 105.248.190,18 (cento e cinco milhões, duzentos e quarenta e oito mil cento e noventa reais e dezoito centavos) para o período de referência subsequente à revisão, equivalendo a um requerimento de um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 23,43% e um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 28,38%.
Art. 2º As novas tarifas, seus limites máximos e a estrutura tarifária para o período subsequente à presente revisão constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em no máximo até 30 (trinta) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 3º Determinar que a Superintendência do Porto de Itajaí, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021:
I – revise, atualize e consolide os demais atos administrativos internos que estabeleçam valores e cobranças tarifárias no porto organizado, publicando a lista remodelada e compatibilizada desses atos remanescentes no documento que dará vigência e publicidade à nova estrutura tarifária completa; e
II – encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do documento citado no inciso anterior.
Art. 4º Revogar a Resolução-ANTAQ nº 6.490/2018.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.03.2022 , seção I

ANEXO I

TARIFAS REVISADAS

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

NOVA TARIFA (R$), com impostos

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

1

Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.

2

1.1

Para operações de longo curso.

7.463,70

3

1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

5.597,78

4

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT):

5

2.1

Para operações de longo curso:

6

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

0,9

7

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

0,87

8

2.1.3

De granéis sólidos.

0,90

9

2.1.4

De granéis líquidos.

0,65

10

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

0,65

11

2.1.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

0,45

12

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

1,54

13

2.1.8

De carga perigosa ou tóxica.

2,36

14

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

1,54

15

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

16

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

0,72

17

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

0,70

18

2.2.3

De granéis sólidos.

0,72

19

2.2.4

De granéis líquidos.

0,41

20

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

0,41

21

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

0,36

22

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

1,23

23

2.2.8

De carga perigosa ou tóxica.

1,89

24

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

1,23

25

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços:

26

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

27

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,59

28

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,47

29

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

30

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,89

31

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,71

32

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

33

1.1

Para mercadorias não conteinerizadas de operações de longo curso.

6,53

34

1.2

Para mercadorias não conteinerizadas de operações de cabotagem ou navegação interior.

5,22

35

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

36

2.1

Para operações de longo curso por contêiner de 20′ cheio.

56,21

37

2.2

Para operações de longo curso por contêiner de 20′ vazio.

64,6

38

2.3

Para operações de cabotagem ou navegação interior por contêiner de 20′ cheio.

44,97

39

2.4

Para operações de cabotagem ou navegação interior por contêiner de 20′ vazio.

51,68

40

2.5

Para operações de longo curso por contêiner de 40′ cheio.

56,21

41

2.6

Para operações de longo curso por contêiner de 40′ vazio.

64,6

42

2.7

Para operações de cabotagem ou navegação interior por contêiner de 40′ cheio.

44,97

43

2.8

Para operações de cabotagem ou navegação interior por contêiner de 40′ vazio.

51,68

44

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

45

3.1

Para veículos operações de longo curso

5,22

46

3.2

Para veículos operações de cabotagem

5,22

47

4

Por passageiro:

48

4.1

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.

88,52

49

4.2

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.

88,52

50

4.3

Em trânsito, independente da origem.

68,21

51

5

Tabela V

Utilização de Armazéns

1

Áreas cobertas:

52

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

53

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

0,26% CIF

54

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

0,11% CIF

55

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

56

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,15

57

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,4

58

1.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

59

1.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

60

1.3.1.1

Contêiner de até 20′

2,75

61

1.3.1.2

Contêiner acima de 20′

2,75

62

1.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

63

1.3.2.1

Contêiner de até 20′

2,75

64

1.3.2.2

Contêiner acima de 20′

2,75

65

1.4

Contêiner vazio, por unidade:

66

1.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

67

1.4.1.1

Contêiner de até 20′

1,39

68

1.4.1.2

Contêiner acima de 20′

1,39

69

1.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

70

1.4.2.1

Contêiner de até 20′

1,39

71

1.4.2.2

Contêiner acima de 20′

1,39

72

2

Áreas descobertas:

73

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

74

2.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

0,26% CIF

75

2.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

0,11% CIF

76

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

77

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,15

78

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,4

79

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

80

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

81

2.3.1.1

Contêiner de até 20′

2,75

82

2.3.1.2

Contêiner acima de 20′

2,75

83

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

84

2.3.2.1

Contêiner de até 20′

2,75

85

2.3.2.2

Contêiner acima de 20′

2,75

86

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

87

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

88

2.4.1.1

Contêiner de até 20′

1,39

89

2.4.1.2

Contêiner acima de 20′

1,39

90

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

91

2.4.2.1

Contêiner de até 20′

1,39

92

2.4.2.2

Contêiner acima de 20′

1,39

93

3

Veículos, por veículo e por dia.

94

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

20,08

95

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

20,08

96

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

3,43

97

2

Pela entrega de energia elétrica:

98

2.2

Para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.

166,53

99

2.3

Para veículos frigoríficos, por dia ou fração.

70,82

100

4

Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte.

62,20

101

5

Pela pesagem de tara de veículos de terceiros, por veículo de transporte.

62,2

102

9

Pela consolidação ou desconsolidação de contêiner, por unidade.

103

9.1

Contêiner de até 20′

132,79

104

9.2

Contêiner acima de 20′

132,79

105

10

Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.

7,46

106

11

Pela utilização de área em pátios, por m², por dia

107

11.1

Estocagem (alocação/estacionamento) de caminhões/veículos fora de uso operacional

373,18

108

11.2

Estocagem (alocação/estacionamento) de equipamentos de médio porte (terminal Tractor, Reach Stacker, dentre outros) ou partes e peças de equipamentos em geral, fora de uso operacional

373,18

109

11.3

Estocagem (alocação/estacionamento) de equipamentos de grande porte (MHC , guindastes entre outros) fora de uso operacional

1.119,55

110

14

Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

4,98

111

15

Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

3,36

112

20

Pela retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, por hora.

334,31

113

9

Tabela IX

Complementares

1

Utilização de áreas não operacionais:

114

1.1

Valor de referência Centro Comercial Portuário (CCP) por m2, por dia ou fração.

0,25

115

2

Por reserva de praça:

116

2.1

Reserva de praça pelo período de 30 dias, por cada espaço de um TEU disponibilizado.

292,50

ANEXO II

NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61/2021

Tabela

Regras de Aplicação Adicionais à Res. 61/2021

Franquias ou isenções adicionais à Res. 61/2021

Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário

4. Sobre o valor cumulativo dos itens 1.1., 1.2., 2.1.2. e 2.2.2. desta tabela, incidem os seguintes descontos ou sobretaxas, referentes ao volume de TEUs movimentados (incluem-se remoções a bordo e safamento):

i. embarque ou desembarque de até 800 TEUs: desconto de 20%.

ii. embarque ou desembarque de 801 a 1.200 TEUs: desconto de 10%.

iii. embarque ou desembarque de 1.201 a 1.600 TEUs: não aplicável.

iv. embarque ou desembarque de 1.601 a 2.000 TEUs: sobretaxa de 10%.

v. embarque ou desembarque de 2.001 TEUs ou mais: sobretaxa de 20%.

Tabela II – Instalações de Acostagem

Tabela III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre

6. Na movimentação de mercadorias consideradas insalubres, nocivas ou perigosas, em virtude de sua natureza e embalagem ou ambiente em que forem movimentadas, as tarifas desta tabela serão acrescidas de 60%.

8. O valor mínimo a ser cobrado nesta tabela será de será de R$ 83,54.

Tabela V – Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

11. As mercadorias de exportação serão consideradas abandonadas quando os respectivos donos deixarem de pagar as tarifas de armazenagem pelo prazo de 30 dias corridos.

13. As tarifas desta tabela quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 60%.

14. As tarifas desta tabela remuneram as atividades prestadas nos dias úteis, no horário comercial. Quando prestadas no Sábado, serão acrescidas de 50%. Quando prestadas em feriados ou em horário extraordinário, serão acrescidas de 100%.

15. A partir da emissão da fatura dos serviços, fica assegurado o prazo de 15 dias para retirada das mercadorias sem incidência de tarifas de armazenagem.

17. O valor mínimo a ser cobrado nesta tabela será de será de R$ 167,08.

Tabela VII – Diversos Padronizados

1. (…)

a) Toda a vez que o preço dos insumos for reajustado, a diferença poderá ser repassada para esta tabela a critério da Administração Portuária, mediante aviso com antecedência de pelo menos 24 horas.

2. (…)

a) A disponibilidade operacional e os regramentos aplicáveis deverão ser consultados pelo menos 24 horas antes de sua efetiva utilização.

4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre, nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 60%.

5. O valor mínimo a ser cobrado nesta tabela será de será de R$ 83,54.

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário