TA-1933

TA-1933

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.933-ANTAQ (Retificado pela Deliberação-SOG nº 47/2022, de 11 de maio de 2022)

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG n. 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.003086/2022-30, resolve:
I – Autorizar a empresa R. R. TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DO TAPAJÓS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.946.912/0001-47, com sede no município de Santarém-PA, doravante denominada Autorizada, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha entre os municípios de Manaus-AM e Monte Alegre-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – Os serviços objeto desta autorização serão prestados de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, por falência ou extinção da pessoa jurídica, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.933-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

SÃO BARTOLOMEU VI

023-094076-5

PRÓPRIA

LINHA: MANAUS-AM A MONTE ALEGRE-PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: SÃO BARTOLOMEU VI

LINHA: MANAUS-AM A MONTE ALEGRE-PA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Monte Alegre-PA

2ª feira

20:00

Santarém-PA

3ª feira

04:00

Santarém-PA

3ª feira

12:00

Óbidos-PA

3ª feira

19:15

Óbidos-PA

3ª feira

19:30

Juruti-PA

4ª feira

01:15

Juruti-PA

4ª feira

01:30

Parintins-AM

4ª feira

08:00

Parintins-AM

4ª feira

08:20

Itacoatiara-AM

4ª feira

21:30

Itacoatiara-AM

4ª feira

21:50

Manaus-AM

5ª feira

09:00

Manaus-AM

Sábado

11:00

Itacoatiara-AM

Sábado

18:00

Itacoatiara-AM

Sábado

18:15

Parintins-AM

Domingo

06:00

Parintins-AM

Domingo

06:15

Juruti-PA

Domingo

10:10

Juruti-PA

Domingo

10:30

Óbidos-PA

Domingo

14:00

Óbidos-PA

Domingo

14:30

Santarém-PA

Domingo

19:00

Santarém-PA

Domingo

23:00

Monte Alegre-PA

2ª feira

05:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.933-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.018174/2022-36,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.933-ANTAQ, de 30 de março de 2022, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa R. R. TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DO TAPAJÓS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.946.912/0001-47, com sede no município de Santarém-PA, doravante denominada Autorizada, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha entre os municípios de Manaus-AM e Monte Alegre-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – Os serviços objeto desta autorização serão prestados de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, por falência ou extinção da pessoa jurídica, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.933-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

SÃO BARTOLOMEU VI

023-094076-5

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS-AM A MONTE ALEGRE-PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: SÃO BARTOLOMEU VI

LINHA: MANAUS-AM A MONTE ALEGRE-PA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Monte Alegre-PA

2ª feira

20:00

Santarém-PA

3ª feira

04:00

Santarém-PA

3ª feira

12:00

Óbidos-PA

3ª feira

19:15

Óbidos-PA

3ª feira

19:30

Juruti-PA

4ª feira

01:15

Juruti-PA

4ª feira

01:30

Parintins-AM

4ª feira

08:00

Parintins-AM

4ª feira

08:20

Itacoatiara-AM

4ª feira

21:30

Itacoatiara-AM

4ª feira

21:50

Manaus-AM

5ª feira

09:00

Manaus-AM

6ª feira

12:00

Itacoatiara-AM

6ª feira

18:00

Itacoatiara-AM

6ª feira

18:15

Parintins-AM

Sábado

06:00

Parintins-AM

Sábado

06:15

Juruti-PA

Sábado

10:10

Juruti-PA

Sábado

10:30

Óbidos-PA

Sábado

14:00

Óbidos-PA

Sábado

14:30

Santarém-PA

Sábado

19:00

Santarém-PA

Domingo

12:00

Monte Alegre-PA

Domingo

17:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

 

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