TA-1933
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.933-ANTAQ (Retificado pela Deliberação-SOG nº 47/2022, de 11 de maio de 2022)
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG n. 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.003086/2022-30, resolve:
I – Autorizar a empresa R. R. TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DO TAPAJÓS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.946.912/0001-47, com sede no município de Santarém-PA, doravante denominada Autorizada, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha entre os municípios de Manaus-AM e Monte Alegre-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – Os serviços objeto desta autorização serão prestados de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, por falência ou extinção da pessoa jurídica, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.933-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
SÃO BARTOLOMEU VI |
023-094076-5 |
PRÓPRIA |
LINHA: MANAUS-AM A MONTE ALEGRE-PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: SÃO BARTOLOMEU VI
LINHA: MANAUS-AM A MONTE ALEGRE-PA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Monte Alegre-PA |
2ª feira |
20:00 |
Santarém-PA |
3ª feira |
04:00 |
Santarém-PA |
3ª feira |
12:00 |
Óbidos-PA |
3ª feira |
19:15 |
Óbidos-PA |
3ª feira |
19:30 |
Juruti-PA |
4ª feira |
01:15 |
Juruti-PA |
4ª feira |
01:30 |
Parintins-AM |
4ª feira |
08:00 |
Parintins-AM |
4ª feira |
08:20 |
Itacoatiara-AM |
4ª feira |
21:30 |
Itacoatiara-AM |
4ª feira |
21:50 |
Manaus-AM |
5ª feira |
09:00 |
Manaus-AM |
Sábado |
11:00 |
Itacoatiara-AM |
Sábado |
18:00 |
Itacoatiara-AM |
Sábado |
18:15 |
Parintins-AM |
Domingo |
06:00 |
Parintins-AM |
Domingo |
06:15 |
Juruti-PA |
Domingo |
10:10 |
Juruti-PA |
Domingo |
10:30 |
Óbidos-PA |
Domingo |
14:00 |
Óbidos-PA |
Domingo |
14:30 |
Santarém-PA |
Domingo |
19:00 |
Santarém-PA |
Domingo |
23:00 |
Monte Alegre-PA |
2ª feira |
05:00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no site da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.933-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.018174/2022-36,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.933-ANTAQ, de 30 de março de 2022, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa R. R. TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DO TAPAJÓS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 32.946.912/0001-47, com sede no município de Santarém-PA, doravante denominada Autorizada, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na linha entre os municípios de Manaus-AM e Monte Alegre-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – Os serviços objeto desta autorização serão prestados de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, por falência ou extinção da pessoa jurídica, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.933-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
SÃO BARTOLOMEU VI |
023-094076-5 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: MANAUS-AM A MONTE ALEGRE-PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: SÃO BARTOLOMEU VI
LINHA: MANAUS-AM A MONTE ALEGRE-PA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Monte Alegre-PA |
2ª feira |
20:00 |
Santarém-PA |
3ª feira |
04:00 |
Santarém-PA |
3ª feira |
12:00 |
Óbidos-PA |
3ª feira |
19:15 |
Óbidos-PA |
3ª feira |
19:30 |
Juruti-PA |
4ª feira |
01:15 |
Juruti-PA |
4ª feira |
01:30 |
Parintins-AM |
4ª feira |
08:00 |
Parintins-AM |
4ª feira |
08:20 |
Itacoatiara-AM |
4ª feira |
21:30 |
Itacoatiara-AM |
4ª feira |
21:50 |
Manaus-AM |
5ª feira |
09:00 |
Manaus-AM |
6ª feira |
12:00 |
Itacoatiara-AM |
6ª feira |
18:00 |
Itacoatiara-AM |
6ª feira |
18:15 |
Parintins-AM |
Sábado |
06:00 |
Parintins-AM |
Sábado |
06:15 |
Juruti-PA |
Sábado |
10:10 |
Juruti-PA |
Sábado |
10:30 |
Óbidos-PA |
Sábado |
14:00 |
Óbidos-PA |
Sábado |
14:30 |
Santarém-PA |
Sábado |
19:00 |
Santarém-PA |
Domingo |
12:00 |
Monte Alegre-PA |
Domingo |
17:00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).
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