AC-187-2022
ACÓRDÃO Nº 187-ANTAQ, DE 30 DE MARÇO DE 2022
1. Processo: 50300.014969/2020-11
2. Parte: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da revisão e consolidação de atos normativos relativos à pertinência temática “Portuário: movimentação e armazenagem de contêineres” no âmbito da ANTAQ, prevista na quinta etapa do cronograma disposto na Portaria-DG ANTAQ nº 391/2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em aprovar a Resolução que dispõe sobre a prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e carga geral em instalações portuárias públicas e privadas, nos termos da Resolução-MINUTA GRP (SEI nº 1515882), revisada e consolidada em atendimento ao Decreto nº 10.139/2019.
6. Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01.04.2022, seção I
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