AC-192-2022
ACÓRDÃO Nº 192-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.021246/2021-41
2. Parte: Waldemar dos Santos Transportes Fluviais Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de preços praticados no transporte de travessia entre Machadinho/RS e Capinzal/SC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1 aprovar o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela empresa Waldemar dos Santos Transportes Fluviais Ltda. na travessia entre Machadinho/RS e Capinzal/SC, tendo em vista as justificativas apresentadas pela requerente;
5.2 encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento desta decisão e apuração de possível irregularidade decorrente do descumprimento da obrigação de envio de dados pelo SDN; e
5.3 cientificar a empresa Waldemar dos Santos Transportes Fluviais Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.04.2022, seção I
Nenhum comentário