AC-189-2022

AC-189-2022

ACÓRDÃO Nº 189-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2022

1. Processo: 50300.001330/2022-20
2. Parte: Navegação São José Ltda.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de preços praticados no transporte de travessia entre Bataiporã/MS e São Pedro do Paraná/PR, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1 aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela EBN Navegação São José Ltda., na travessia entre Bataiporã/MS e São Pedro do Paraná/PR, anotando as seguintes correções a serem providenciadas para novos requerimentos:
5.1.1 escrituração contábil: envio de demonstração contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) e o Plano de Contas anual para o período do reajuste;
5.1.2 análise de preços: memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período; e
5.1.3 apresentação dos dados de movimentação de todos os meses do ano anterior do pedido, de acordo com as normas aplicáveis, também pelo Sistema de Desempenho da Navegação (SDN).
5.2 dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e
5.3 cientificar a EBN Navegação São José Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente), Flávia
Takafashi e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.04.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário