AC-204-2022
ACÓRDÃO Nº 204-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.020282/2021-98
2. Parte: CBL Reparos Navais Eireli
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa CBL Reparos Navais Eireli com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 519, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1 deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa CBL Reparos Navais Eireli, CNPJ nº 30.091.064/0001-06, referente à instalação portuária localizada na Avenida Luiz Inácio Lula da Silva, Bairro Fazendinha, no Município de Barcarena/PA, com fulcro no inciso II do artigo 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016;
5.2 ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes a operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.3 cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 28 a 30/03/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.04.2022, seção I
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