Deliberação 64-2022

Deliberação 64-2022

DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 7 DE ABRIL DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005890/2022-53 e ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conhecer o pedido protocolado pela Autoridade Portuária de Itajaí e pela Prefeitura do Município de Itajaí/SC (1583823), para, no mérito:
I – Indeferir o pedido de suspensão da sessão virtual da Audiência Pública nº 05/2022, a ser realizada no dia 07/04/2022; e
II – Deferir parcialmente a prorrogação solicitada, ampliando para 15 de abril o prazo limite fixado para recebimento de contribuições de que trata o Aviso de Audiência Pública nº 05/2022 (SEI 1543082), que tem por objeto a obtenção de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relavos à realização de certame licitatório referente à concessão do Porto de Itajaí/SC.
Art. 2º Comunicar a Autoridade Portuária de Itajaí e Prefeitura do Município de Itajaí/SC acerca da presente decisão.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.04.2022, seção I, edição extra

 

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