Ementa AC-160-2022
Ementa de Acórdão
GESTÃO DA INFORMAÇÃO. NORMATIZAÇÃO INTERNA. Delegação de competência originária da Diretoria Colegiada ao Superintendente de Outorgas para deliberar, em última instância, sobre as outorgas, aditamentos e renúncias de autorizações relacionadas às Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs). Aprovação.
Data da Reunião: 17/03/2022 – Telepresencial.
Número da Reunião: 518
Número do acórdão referente: 160-2022
Diretores presentes: Eduardo Nery (Relator e Presidente) e Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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