Deliberação SOG 31-2022

Deliberação SOG 31-2022

DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 18 DE ABRIL DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da PortariaDG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.004844/2022-37, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização em favor do microempreendedor individual ANTHONY EDUARDO FEITOSA MENDES 08843172506, CNPJ nº 44.553.333/0001-13, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Penedo/AL e Neópolis/SE, com atracação intermediária na localidade denominada Passagem/SE.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
ALBER VASCONCELOS
Publicada no DOU de 19.04.2022, seção I

 

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