Deliberação SOG 28-2022

Deliberação SOG 28-2022

DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 20 DE ABRIL DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da PortariaDG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº 50300.003684/2022-17, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização em favor do empresário individual A A BEZERRA FILHO, CNPJ nº 37.412.885/0001-46, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os Rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, condicionado à apresentação da documentação definitiva de propriedade das embarcações, no prazo de 90 dias, a partir da data gravada no protocolo junto à Capitania dos Portos, ou seja, até o dia 04/07/2022, nos termos da Deliberação-DG nº 20/2020/ANTAQ.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
ALBER VASCONCELOS
Publicada no DOU de 25.04.2022, seção I

 

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