Deliberação 71-2022

Deliberação 71-2022

DELIBERAÇÃO Nº 71, DE 26 DE ABRIL DE 2022

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000291/2017-86 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Reabrir e prorrogar para o dia 06/05/2022 o prazo limite fixado para o recebimento de contribuições de que trata o Aviso de Audiência Pública nº 02/2022-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado pela ANTAQ.
Art. 2º Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 02/2022-ANTAQ ocorrerá no modelo virtual no dia 05 de maio de 2022, com início às 15h e término quando da manifestação do último credenciado.
Art. 3º A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte:Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no “Youtube”;Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública;Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 14h do dia 05 de maio 2022;Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no “Whatsapp”;Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo “ZOOM”. Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no “ZOOM” para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta “ZOOM” será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo “Whatsapp”.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 02/2022-ANTAQ.
Art. 5º Encaminhar os autos à Superintendência de Regulação – SRG e à Secretaria-Geral – SGE para as providências decorrentes.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 27.04.2022, seção I

 

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