AC-245-2022
ACÓRDÃO Nº 245-ANTAQ, DE 19 DE ABRIL DE 2022
1. Processo: 50300.000578/2021-92
2. Partes: Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda.; SCPar Porto de São Francisco do Sul e Litoral Soluções em Comércio Exterior
3. Relator: Adalberto Tokarski
3.1. Revisor: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise quanto à adequação da exigência de apresentação apenas das declarações de exportação do ano 2019 como critério de desempate em procedimento de credenciamento para uso do Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul (TGSFS), ante a possibilidade de restrição à concorrência e participação de empresas interessadas, em atendimento ao disposto no item III do Acórdão nº 212-2021-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 520, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que a exigência da Declaração Única de Exportação (DU-E), juntamente com cópia das fichas “itens da DU-E” e “Histórico” referente a cada DU-E, extraído diretamente do Portal Siscomex e correspondentes às exportações de soja e/ou milho, realizadas pelo exportador ou embarcador garantidor no exercício social de 2019, como forma de desempate, objeto da Ordem de Serviço nº 09/2020, editada pela Autoridade Portuária do Porto de São Francisco do Sul, afronta ao princípio da generalidade e da isonomia ao se caracterizar como uma espécie de barreira a novos entrantes, quando restringe as DU-Es apenas ao ano de 2019;
5.2. não conhecer do pedido de reconsideração interposto por Litoral Soluções em Comércio Exterior, em face do Despacho GRP SEI nº 1444426, o qual aprovou a Nota Técnica nº 200/2021/GRP/SRG, uma vez que desprovidos de caráter decisório, constituindo-se em atos processuais de caráter meramente instrutório; e
5.3. cientificar a Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda., SCPar Porto de São Francisco do Sul e Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/04/2022 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Revisor), Flávia Takafashi e José Renato Fialho.
7.2. Diretor que votou em 16/02/2022 (Reunião de nº 517): Adalberto Tokarski (Relator).
7.3. Diretor que não participou da votação: José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25.04.2022, seção I
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