AC-283-2022

AC-283-2022

ACÓRDÃO Nº 283-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2022

1. Processo: 50300.002423/2022-71
2. Parte: Porto Pontal Paraná Importação e Exportação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de transferência de controle societário direto da empresa Porto Pontal Paraná Importação e Exportação Ltda., titular do Contrato de Adesão nº 06/2014-ANTAQ (adaptação MT/DP nº047/1996),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar a operação de transferência de controle societário, por meio da qual o fundo de investimento Vinci Infraestrutura Transporte e Logística Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, CNPJ nº 42.847.106/0001-75, passará à condição de controlador direto e detentor da integralidade do capital social da empresa Porto Pontal Paraná Importação E Exportação S.A., CNPJ nº 01.183.440.0001-94, titular do Contrato de Adesão nº 06/2014-ANTAQ (adaptação do Contrato de Adesão MT/DP nº047/1996);
5.2. determinar que as informações e documentos constantes no presente processo se mantenham sob o grau de acesso restrito, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos às empresas envolvidas; e
5.3. cientificar o Ministério da Infraestrutura (MINFRA) e as Interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora)e José Renato Fialho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de10.05.2022, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário