AC-287-2022
ACÓRDÃO Nº 287-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.009041/2021-98
2. Parte: Erivaldo C. dos Santos – ME
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento para exclusão/alteração da vedação prevista no art. 2º da Resolução-ANTAQ nº 7.682, que restringe a operação da instalação portuária denominada “Instalação Portuária para Transbordo de Combustível”, localizada na margem esquerda do Rio Juruá, no município de Cruzeiro do Sul/AC, ao abastecimento dos postos flutuantes, denominados “pontões”,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. manter a vedação prevista no art. 2º da Resolução-ANTAQ nº 7.682, que restringe a operação da instalação portuária registrada da empresa Erivaldo C. dos Santos – ME, CNPJ nº 15.311.993/0001-90, localizada em Cruzeiro do Sul/AC, ao abastecimento dos postos flutuantes, denominados “pontões”;
5.2. informar à interessada que a presente decisão não obsta que, em momento ulterior, caso haja alteração no quadro fático, que ateste a adequação da instalação aos fins pretendidos pela interessada, esta possa apresentar novo requerimento; e
5.3. cientificar a empresa Erivaldo C. dos Santos – ME acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.05.2022, seção I
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