AC-289-2022
ACÓRDÃO Nº 289-ANTAQ, DE 9 DE MAIO DE 2022
1. Processo: 50300.011668/2020-28
2. Parte: Cofco International Brasil S.A.
3. Relator: José Renato Fialho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 004413-0, lavrado em desfavor da empresa Cofco International Brasil S.A., na qualidade de autorizatária do TUP Cofco Canoas, por infração ao inciso XXXVIII do art.32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274, consubstanciado no fato de não apresentar o relatório de acompanhamento do projeto, contendo o percentual de evolução da obra (cronograma físico-financeiro sintético), conforme determinado pelo § 1º do art. 29 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, referente ao contrato de adesão nº 12/2016 – SEP/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 521, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar nulo o Auto de Infração nº 004413-0, lavrado em desfavor da empresa Cofco International Brasil S.A., CNPJ nº 06.315.338/0202-25, em razão de não ter sido emitida Notificação para Correção de Irregularidade – NOCI, em observância das disposições da Ordem de Serviço nº 2/2020/SFC;
5.2. arquivar o processo sem aplicação de penalidades, pela inexigibilidade da obrigação constante do § 1º do art. 29 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, para obras paralisadas e já comunicadas à ANTAQ; e
5.3. cientificar a empresa Cofco International Brasil S.A. acerca presente decisão.
6. Data da Reunião: 02 a 04/05/2022 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi e José Renato Fialho (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.05.2022, seção I
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